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Por que contratar o Seguro Vida em Grupo


O Seguro de Vida em Grupo é uma forma de cuidar das pessoas que trabalham para você e de suas famílias.

Em situações de acidente ou falecimento, ele garantirá o suporte financeiro ao funcionário e aos seus familiares. O mesmo vale para sindicatos, clubes e associações — para os quais essa modalidade também se mostra mais vantajosa do que a contratação de um seguro de vida individual.

A contratação de um Seguro de Vida em Grupo está, hoje, entre os principais diferenciais de uma empresa. Toda organização que busca crescer e se destacar no mercado em que atua deve ter os colaboradores como prioridade. Sendo assim, os benefícios que ela oferece são muito importantes e estratégicos para os negócios.

Conheça as coberturas do
Seguro Vida em Grupo

Principais Coberturas

  • Morte e assistência ou auxílio funeral: geralmente, a cobertura básica do plano de seguro de vida em grupo inclui morte natural ou acidental. Junto à indenização por morte, as seguradoras costumam oferecer adicionais como o auxílio funeral ou a assistência funeral. No caso do auxílio funeral, os beneficiários terão direito ao reembolso dos gastos referentes ao funeral. Já na assistência funeral, não há reembolso nem livre escolha quanto à prestadora de serviços, sendo os serviços executados por empresas indicadas pela seguradora.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: estando determinado em contrato, os beneficiários recebem indenização se ocorrer um acidente que provoque perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física.
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença: a cobertura do seguro de vida para empresas também costuma incluir indenização em casos nos quais o segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal.
  • Tabela de indenização por invalidez parcial: o cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente é feito por meio de uma tabela específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O quadro determina o valor a ser pago ao segurado que possuir essa cobertura. A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros. Caso ocorra uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida com base na diminuição permanente da capacidade física, independentemente de sua profissão. É importante observar que danos estéticos não são indenizáveis por invalidez permanente.

Coberturas Adicionais

  • Alguns seguros cobrem ainda os cônjuges e os filhos e podem oferecer adicionais, como:
  • Indenização em caso de rescisões contratuais
  • Auxílio alimentação
  • Doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental

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