Por que contratar o Seguro Viagem?


O Seguro Viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante período de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, nos termos das condições gerais e especiais contratadas. Este seguro deve oferecer, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, podendo ser oferecidas outras coberturas, desde que elas estejam relacionadas com viagem, como a cobertura por perda ou roubo de bagagem.
É muito importante a contratação de um seguro viagem para evitar conflitos e imprevistos longe de casa.  Cada destino, pessoal e estilo de viagem demandam cuidados diferentes e na maioria das vezes ao planejar suas férias, muitas pessoas não pensam nos problemas que podem acontecer durante a viagem, assim, o seguro é uma medida de prevenção que irá diminuir os transtornos e estresse causados por eventos como o extravio de bagagem, contração de alguma doença, acidentes entre outros riscos ao qual ficamos expostos enquanto viajamos. Quando algo assim acontece, principalmente fora do país de origem, quem arca com todos os custos é o próprio turista, já com o seguro viagem contratado não há necessidade para se preocupar.
Em muitos países, o seguro viagem é obrigatório, como em alguns países da Europa, devido ao tratado de Schengen, onde o turista deve ter um seguro-viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. 27 países fazem parte desse tratado, são eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.
Também é obrigatório o seguro para viagens destinadas à Cuba com cobertura mínima de U $10.000,00 para assistência médica e para a Venezuela com cobertura mínima de U $40.000,00 para assistência médica, repatriação médica e funerária.  O governo australiano também exige que estudantes de intercâmbio tenham o seguro saúde Overseas Students Health Cover (OSHC). Os preços do seguro variam de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. Quanto mais caro for o seguro, maior serão os valores de cobertura. É importante ressaltar que a diferença de um plano baixo para um plano superior é de poucos reais, por isso se deve estudar muito bem o destino e o estilo da viagem, para escolher o seguro com a cobertura mais adequada.

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Seguro Viagem

  • Despesas Médico-Hospitalares em viagem nacional (DMH-VN);
  • Despesas Médico-Hospitalares em viagem ao exterior (DMH-VE);
  • Traslado de corpo;
  • Regresso sanitário;
  • Traslado médico;
  • Morte Acidental em viagem (MA); 
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em viagem (IPA).
  • Despesas Odontológicas em Viagem Nacional (DO-VN)
  • Despesas Odontológicas em viagem ao exterior (DO-VE)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e /ou Odontológicas em viagem nacional – Extensão para cobertura de Gestantes (DMHO-G-VN)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e /ou Odontológicas em viagem exterior – Extensão para cobertura de Gestantes (DMHO-G-VE)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e /ou Odontológicas em viagem nacional – Extensão para cobertura de Esportes (DMHO-E-VN)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e /ou Odontológicas em viagem ao exterior – Extensão para cobertura de Esportes (DMHO-E-VE)
  • Despesas Médico-Hospitalares Complementares em viagem nacional (DMH-C-VN)
  • Despesas Médico-Hospitalares Complementares em viagem ao exterior (DMH-C-VE)
  • Bagagem;
  • Funeral;
  • Cancelamento de viagem;
  • Cancelamento / Interrupção de Viagem – Master;
  • Interrupção de viagem por falecimento, acidente ou doença;
  • Despesas farmacêuticas por acidente ou doença;
  • Fisioterapia decorrente de acidente ou doença em viagem ao exterior;
  • Atraso de bagagem;
  • Danos às malas; 
  • Atraso de voo;
  • Despesas com perda de conexão aérea em viagem ao exterior; 
  • Prorrogação de estadia e/ou garantia de retorno;
  • Prorrogação de estadia de acompanhantes e/ou garantia de retorno de acompanhantes;
  • Interrupção de viagem por sinistro residencial;
  • Envio de acompanhante;
  • Envio de executivo substituto;
  • Retorno de menores e/ou idosos; 
  • Auxílio de despesas jurídicas;
  • Auxílio-fiança.

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