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Por que contratar o Seguro Frota


O Seguro Frota oferece garantia contra os muitos riscos de se trafegar nas estradas, como acidentes de trânsito e o roubo de veículos e/ou cargas. Para evitar esses imprevistos, aposte em recursos para prevenir ou reduzir prejuízos.

Conheça as coberturas do
Seguro Frota

Principais Coberturas

  • Total: cobre os danos parciais ou integrais que aconteçam ao veículo em casos de colisão, incêndio, roubo e furto
  • Danos a terceiros: garante a cobertura de gastos em reparo de danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes
  • Acidentes Pessoais de passageiros: garante a indenização em caso de morte, invalidez e/ou despesas médico-hospitalares ocorridas com os passageiros do veículo segurado
  • Carro reserva: garante, em caso de sinistro, a locação de um veículo equivalente se contratado a cláusula de pick-up leve nos períodos de 7, 15 ou 30 dias
  • Assistência 24h: assistência na medida da sua necessidade com opções de guincho para pane de até 2000 km
  • Acessórios e equipamentos: cobre equipamentos como kit-gás, carroceria, munck, entre outros
  • Reposição de 0km por até 6 meses: garante a reposição do bem, sem nenhum custo para o cliente durante o prazo de 6 meses, desde que esteja nas condições preestabelecidas no contrato
  • Blindagem: opção de contratação de cobertura específica para veículos com blindagem
  • Danos Morais e Estéticos: reembolsa a indenização paga a terceiros — em decorrência de danos morais — envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado, coberto e indenizável devido a um acionamento judicial. Há, também, as opções de 2º risco, ou seja, quando há necessidade de contratar valores excedentes à contração da mesma cobertura em uma congênere
  • Danos materiais e corporais a terceiros - Desatrelado: cobre eventuais danos corporais e/ou patrimônio de terceiros. Oferece, ainda, as opções de segundo risco, quando há necessidade de contratar valores excedentes a contração da mesma cobertura em uma congênere
  • Danos Materiais e Corporais a terceiros: Cobre eventuais danos corporais e/ou patrimônio de terceiros. Há, ainda, as opções de segundo risco: quando há necessidade de contratar valores excedentes a contração da mesma cobertura em uma congênere

Tem dúvida sobre Seguro Frota

Não. Isso é fraude. Há uma cláusula na apólice que dá direito à seguradora de recusar o pagamento da indenização de sinistro se ficar comprovado que o segurado não pertence ao grupo (empresa) do qual afirmou fazer parte na proposta de seguro.
 
Se o pagamento for recolhido pelo representante do grupo (empresa ou entidade, tecnicamente chamado estipulante) e não for repassado para a seguradora, você perderá o direito ao seguro. Mas se você pagar o seu seguro independentemente (carnê ou débito em conta), não será prejudicado.

O atraso no pagamento de parcela do prêmio nos grupos de afinidade – quando recolhida pelo estipulante – acarretará a redução proporcional do prazo de vigência da apólice, com base na Tabela de prazo curto. Ainda que a inadimplência seja apenas de um dos participantes, todos os demais segurados serão atingidos igualmente, podendo inclusive perder a cobertura, independentemente de terem pago a sua parcela em dia.
 
Sim, você pode contratar uma apólice de frota. Talvez você obtenha desconto maior com o corretor (diminuição da comissão), mas dificilmente redução do preço da seguradora. Além disso, o prêmio total (dos três carros) será pago num único carnê ou poderá ser debitado conjuntamente na conta corrente.
 
As coberturas da frota não precisam ser iguais para todos os veículos. A frota deve ser dividida em subgrupos homogêneos, com a definição de um perfil de cobertura adequado a cada grupo.
 

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